Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia suspendeu nesta terça-feira (7) a decisão liminar que havia anulado a votação na Câmara Municipal de São Paulo que aprovou a privatização da Sabesp.
Na sexta-feira (3), juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, ordenou a suspensão porque, segundo ela, a Câmara havia descumprido determinação anterior de fazer a votação somente após a realização de todas as audiências públicas e depois de apresentar um estudo de impacto orçamentário.
Em sua decisão, Garcia acolhe o argumento do Legislativo paulistano de que o instrumento adequado para contestar a constitucionalidade do projeto de lei seria uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), e não uma ação popular tal como apresentada por PSOL e PT e acolhida pela magistrada.
Ele também argumentou que a decisão da juíza, como afirmou a Câmara, coloca um obstáculo à continuidade da prestação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no estado.
O projeto aprovado em segunda votação na quinta-feira (2) autoriza a capital paulista a firmar contrato com a Sabesp nas mãos da iniciativa privada.
Na prática, a decisão dá sinal verde para que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) siga com o processo de desestatização da companhia —a capital responde por quase metade do faturamento da Sabesp, e uma não adesão à empresa privatizada diminuiria o interesse pelas ações da empresa.
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