Texto da reforma prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar. Casa é apontada como a mais cara dos Estados Unidos
Divulgação/Coldwell Banker Residential Real State
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.
Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:
Alagoas
Amapá
Amazonas
Espírito Santo
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Rio Grande do Norte
Roraima
São Paulo
Como funciona o imposto sobre herança e doações?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.
Em 2017, o estado do Rio de Janeiro elevou o teto do imposto sobre heranças e doações. Veja na reportagem abaixo:
Sobe para 8% o teto para cobrança de imposto sobre heranças e doações
Contribuintes se adiantam
Enquanto novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do aumento.
De acordo com Ettore Botteselli, sócio do escritório Martinelli Advogados, em São Paulo, houve um aumento significativo nas consultas sobre planejamento sucessório no começo deste ano.
Nos dois primeiros meses de 2024, o escritório atuou em 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano passado. Até março, o número saltou para 48 processos.
“A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio”, avalia Botteselli.
Comparação internacional
O imposto sobre herança no Brasil tem alíquotas diferentes, que variam de 1% a 8%, de acordo com o estado.
Em outros países, há limites bem mais altos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa pode chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%.
No entanto, o diretor do escritório Contabilidade Internacional Roger Mitchell afirma que essa comparação direta entre alíquotas não é a mais apropriada, pois outras nações não possuem os mesmos custos de inventário (levantamento e partilha dos bens entre os herdeiros após a morte).
O especialista afirma que no Brasil, somam-se ao ITCMD, dependendo de cada caso, custos como:
taxas judiciais (1%)
registro formal de partilha de bens (1%)
avaliação de mercado dos bens (1%)
honorários advocatícios (5% a 10%)
imposto sobre ganho de capital (15% da valorização)
escritura (1%)
Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) (4%)
custos de cartórios (1%)
Na prática, calcula Mitchell, a porcentagem de taxação dos herdeiros, junto com os custos processuais, pode chegar a 37%.
“Somando o imposto às custas de inventário, nosso país impõe um ônus significativo às famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros, prejudicando a transferência de riqueza geracional”, avalia.
Outras mudanças da reforma tributária
Além de determinar que os estados tenham alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária aprovada também estabeleceu outras mudanças no tributo. Veja abaixo:
O ITCMD agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos:
Hoje, a tributação ocorre no estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma. A regra visa impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Regra para cobrança sobre heranças no exterior:
Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar.
Para o caso de bens no exterior, a cobrança poderá ser feita no estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro.
Transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos:
O imposto não vai incidir sobre transferência de bens para instituições com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais.
Veja as atuais alíquotas dos estados
Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação;
Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);
Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;
Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;
Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação;
Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.
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