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Reforma tributária: Haddad diz que Câmara cobra projetos “com razão”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta segunda-feira (22/4), que a Câmara dos Deputados tem razão ao cobrar os projetos de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

A Emenda Constitucional 132 foi aprovada pelo Congresso em 2023 e promulgada no fim do ano, mas o Congresso Nacional ainda precisa regulamentar pontos do texto.

O valor das alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, por exemplo, será definido por meio das leis complementares propostas pelo governo federal, que precisam ser aprovadas pelo Congresso.


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“A Câmara está, com razão, pedindo o texto”, disse Haddad em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, após anúncio do Programa Acredita, para reestruturar parte do mercado de crédito. O ministro justificou que os textos não foram encaminhados ao Congresso na semana passada — data inicialmente agendada — porque ele teve uma agenda internacional em Washington (EUA), do G20.

Haddad afirmou que terá uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda nesta segunda, para terminar “os últimos detalhes” da regulamentação da reforma.

Antes dessa reunião com Lula, prevista para 17h, Haddad almoça com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e com os líderes do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

A agenda acontece na sede da Fazenda e deverá acertar as estratégias políticas e técnicas para tramitação dos textos.

Como funciona a reforma tributária

O principal ponto da reforma tributária é a transformação de cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um IVA dual (federal e subnacional). Cada tributo terá um período de transição.

Dessa forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além do CBS e IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

Fonte: clique aqui.

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