A pastora Renálida de Lima Souza e o influenciador digital Hytalo Santos estão no centro de uma disputa judicial que envolve a propriedade de um imóvel utilizado como sede de uma igreja. O processo, registrado em 26 de setembro de 2024, sob o número 0809521-43.2024.8.15.0731, tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo, na Paraíba.
Entenda o caso
Em 2023, Hytalo Santos presenteou Renálida com um prédio para ser utilizado como sede da igreja que ela lidera. A doação ocorreu durante o casamento de Renálida com Wesley Santiago.
No entanto, após desentendimentos entre os dois, Hytalo solicitou a devolução do imóvel, alegando que a doação não tinha mais validade.
Ação judicial
Diante da solicitação de devolução, Renálida ingressou com uma ação judicial reivindicando a propriedade do prédio e solicitando uma indenização de R$ 530 mil por danos materiais e morais, argumentando que a devolução prejudicaria as atividades da igreja e sua imagem pública.
Andamento do processo
Até o momento, o processo encontra-se em fase de instrução, com ambas as partes apresentando suas alegações e provas. A defesa de Renálida sustenta que a doação foi realizada de forma irrevogável e que o imóvel é essencial para as atividades religiosas da comunidade. Por outro lado, a defesa de Hytalo argumenta que a doação foi condicionada à manutenção da amizade e confiança entre as partes, o que teria sido rompido.
Próximos passos
A expectativa é que, nas próximas semanas, sejam ouvidas testemunhas indicadas por ambas as partes, incluindo membros da igreja e pessoas próximas a Renálida e Hytalo. A decisão judicial deverá considerar os aspectos legais da doação e as circunstâncias que levaram ao conflito.
A disputa tem gerado apreensão entre os fiéis da igreja liderada por Renálida, que temem pela continuidade das atividades no local. Além disso, a situação tem repercutido nas redes sociais, onde ambos possuem significativa influência, dividindo opiniões entre seguidores e apoiadores.
A comunidade aguarda com expectativa a resolução do caso, que poderá estabelecer precedentes sobre doações de imóveis para fins religiosos e os direitos envolvidos em situações de conflito entre doador e beneficiário.
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