José Medeiros questionou ainda a demora para análise do caso; Rodrigo da Zaeli disse que cobrará para que a ferrovia ‘saia do papel’
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (21) a lei que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para construção da Ferrogrão, uma ferrovia que ligará Sinop, no Mato Grosso, ao Porto de Mirituba. Os deputados federais Rodrigo da Zaeli (PL-MT) e José Medeiros (PL-MT) celebraram a decisão da Corte.
“A Ferrogrão é uma ferrovia de interesse nacional que vai ajudar no desenvolvimento do Mato Grosso, do Pará e do Brasil”, afirmou Medeiros.
O deputado federal, no entanto, questionou a demora para o Supremo analisar a ação do PSOL que questionava a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim. “É por isso que eu digo: nós precisamos fazer com que tenhamos um Senado diferente para que a gente possa dar um freio de arrumação. O país não pode ficar a reboque de um ministro do STF. Os interesses de uma nação não podem depender do ranço e dos humores de um homem só. O Senado precisa agir. Não para esculhambar com a Corte, mas para dar equilíbrio e fazer com que essa nação caminhe em direção aos interesses do povo”, declarou.
Já Zaeli destacou que a ferrovia vai “baratear o frete” de insumos produzidos no estado e proporcionar a chegada dos produtos com preços “mais competitivos” nos portos. “É uma mudança de chave para o desenvolvimento do Mato Grosso. Agora, vamos cobrar que essa ferrovia saia do papel e transforme para melhor a vida dos matogrossenses”, disse.
Entenda
O projeto da Ferrogrão foi criado ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Após o afastamento da petista do Palácio do Planalto, o então chefe do Executivo, Michel Temer (MDB), classificou a iniciativa no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Por meio de uma Medida Provisória (MP), o emedebista alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a construção da ferrovia. Depois, o decreto foi transformado em lei.
Junto ao STF, o PSOL questionou a redução de 862 hectares do parque. A legenda também argumentou que a medida infringia direitos indígenas e não poderia ter origem a partir de uma MP por alterar áreas de conservação.
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o empreendimento está paralisado desde 2021. Também relator do processo, o magistrado votou para declarar plena a validade da lei sem estabelecer nenhuma condicionante.
O entendimento foi acompanhado pelo ex-presidente da Corte Luís Roberto Barroso e pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os magistrados Flávio Dino e Cristiano Zanin abriram divergências, mas foram vencidos.
Para Dino, a lei é válida se seguir algumas condicionantes. Ou seja, desde que a área seja recomposta e que ocorra a estrita observância do procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, ele propôs que não pode haver nova redução ou alteração de limites do parque para construção da Ferrogrão, nem redução nas terras indígenas localizadas em um perímetro de até 250 km ao longo do traçado da obra.
Já Zanin fez uma ponderação no seu voto para deixar claro que a decisão não implica em uma autorização legal antecipada para a obra ou em presunção de viabilidade ambiental antes da realização dos estudos próprios para isso.

COMMENTS