De acordo com a defesa de Robinho, “considerando que o requerido é réu primário e de bons antecedentes e que não está presente qualquer circunstância judicial do art. 59 e 62 do CP, que justifique a imposição para além do mínimo, é razoável que sua pena seja revista para o patamar mínimo previsto no art. 213 do Código Penal, qual seja: 06 anos em regime semiaberto”.
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