
Termo aditivo de R$ 107 mil levanta questionamentos sobre possível conflito de interesse e necessidade de apuração
A Câmara Municipal de Simões Filho publicou, no Diário Oficial de 26 de junho de 2025, o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2021, referente à prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de informática, fornecimento de peças e mão de obra. O aditivo, identificado como nº 005/2025, tem valor de R$ 107.091,00 e vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de março de 2026.

A empresa contratada é a Nota 10 Soluções em TI Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.984.878/0001-47, que, segundo dados públicos, foi inicialmente registrada em nome de Sueli Maria Ramos Melo, mãe de Leonardo Ramos Melo, atual assessor de Comunicação da Prefeitura de Simões Filho.




Conforme informações obtidas junto a fontes públicas, após assumir a assessoria de Comunicação, Leonardo Ramos Melo teria alterado a razão social e a composição societária da empresa para manter o contrato com a Câmara Municipal. Essa situação levanta questionamentos sobre possível conflito de interesse e eventual ilegalidade, já que a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a Lei nº 14.133/2021 vedam a contratação de empresas cujos sócios tenham vínculos diretos com servidores que possam influenciar o processo administrativo.

Especialistas em administração pública apontam que casos como este devem ser analisados pelos órgãos de controle e fiscalização para garantir a lisura, a transparência e o cumprimento das normas legais. A contratação e seus aditivos são públicos, mas cabe apuração para verificar se houve irregularidades ou afronta à legislação vigente.
O contrato em questão, de nº 016/2021, teve início em 2021 e vem sendo prorrogado desde então, totalizando cinco termos aditivos até o momento. O novo aditivo reforça a importância de acompanhamento por parte do Ministério Público, Tribunal de Contas e sociedade civil para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com ética e transparência.
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Fonte: Portal da Transparência, IRFB

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