O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (1º/5), mudanças na tabela do Imposto de Renda. Com isso, quem receber até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824, fica isento do tributo. A isenção com os novos valores vale para quem declarar a partir de 2025 o IRPF, mas este ano já há isenção para quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano passado.
A estimativa é que a nova regra beneficie diretamente 15,8 milhões de brasileiros. Há benefício, porém, para todos que declaram o IRPF, pois o tributo é progressivo. Quem ganha mais de R$ 2.824 só pagará imposto para os rendimentos que superarem esse teto da isenção.
O impacto previsto no Orçamento da União para essa ampliação da isenção é de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Veja como ficarão as alíquotas para o próximo ano:
A sanção da nova tabela por Lula ocorreu durante um evento com sindicalistas em São Paulo, onde o presidente reiterou que a meta é fazer com que a isenção chegue, até o final de seu governo, em quem recebe até R$ 5 mil. A promessa foi feita pelo petista ainda na campanha eleitoral de 2022.
“Eu prometi para vocês que, até o final do meu mandato, as pessoas que ganham até R$ 5.000 não pagarão Imposto de Renda, e a palavra continua em pé. A partir de hoje, quem ganha R$ 2.824 paga zero de imposto de renda e nós vamos chegar a R$ 5.000”, garantiu o petista em evento no Dia do Trabalhador.
Isenção acompanha aumento do salário mínimo
Anteriormente, o teto para a isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos em 2023 (R$ 1.320).
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro de 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários ainda teriam o desconto em folha. A medida provisória já ajustava essa mudança.
Agora, o limite máximo da faixa de isenção na nova tabela do IR é de R$ 2.259,20, com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte para aqueles que ganham até R$ 2.824.
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população
Priscila Zambotto/ Getty Images

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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Senado Federal/ Reprodução

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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Unsplash

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Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil

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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
DircinhaSW/ Getty Images

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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário
The Good Brigade/ Getty Images

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No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome
Rapeepong Puttakumwong/ Getty Images

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SimpleImages/ Getty Images
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