O ministro Kassio Nunes Marques publicou seu voto no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e acompanhou o entendimento do relator, Luiz Fux, rejeitando a ideia de que a Constituição permite às Forças Armadas um “poder moderador” em relação aos outros Poderes.
O placar na Corte está em 10 a 0 para negar a possibilidade de uma “intervenção militar constitucional”. Apenas o ministro Dias Toffoli ainda não publicou seu voto. O julgamento, realizado em plenário virtual, termina nesta segunda (8).
O caso
A ação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles:
- hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República;
- definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição;
- atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
O ministro Fux entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional.
“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, argumentou.
De acordo com ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.
Fux reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os Três Poderes.
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