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Justiça mantém condenação de pastor O Fuxico Gospel – As principais notícias gospel

Pastor

O religioso usou grupos de WhatsApp para difamar um homem por ser homossexual e de religião de matriz africana

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou, de forma unânime, o recurso de um pastor evangélico condenado por declarações de teor homofóbico e racista contra um candidato a conselheiro tutelar.

O caso ocorreu durante o processo eleitoral de 2023 no município de origem do líder religioso, cujo nome não foi revelado pelas autoridades.

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De acordo com os autos, o pastor utilizou grupos de WhatsApp para difamar o candidato, sugerindo que os fiéis só votassem em nomes alinhados com a mesma fé cristã. Em um dos áudios anexados ao processo, o religioso critica duramente o concorrente ao cargo, atacando tanto sua orientação sexual quanto sua vinculação a uma religião de matriz africana.

O autor da ação acionou a Justiça após ter sua imagem e dignidade atacadas publicamente, o que, segundo o Judiciário, reforça padrões discriminatórios ainda enraizados na sociedade brasileira.

O juiz relator do processo, Ênio Salvador Vaz, sustentou que as provas apresentadas confirmam o teor ofensivo das falas, destacando o impacto direto na honra e nos direitos fundamentais do ofendido.

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Em sua defesa, o pastor tentou afastar a condenação alegando que os áudios não seriam de sua autoria e que suas declarações estariam amparadas pela liberdade de expressão, já que teriam sido feitas em contexto religioso. No entanto, o argumento foi rebatido pelos magistrados, que entenderam que a liberdade de culto não pode ser usada como escudo para propagar discursos discriminatórios.

O recurso, que pedia a anulação da sentença sob a justificativa de ausência de prova técnica, foi considerado improcedente. A condenação por danos morais foi mantida, fixada no valor de R$ 5 mil.

Além do relator, participaram do julgamento os juízes Ilisir Bueno e Guilherme Baldan, que também acompanharam o voto pela manutenção da pena.

O processo está registrado sob o número 7002033-77.2023.8.22.0023.

A decisão do Tribunal também lança luz sobre a urgência do combate ao racismo e à homofobia no Brasil, práticas que ainda persistem em diversos segmentos da sociedade, inclusive em ambientes religiosos.

Ambas as formas de discriminação são consideradas crimes pela legislação brasileira e violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Casos como esse evidenciam como o discurso de ódio, quando travestido de opinião ou fé, pode reforçar estigmas históricos, alimentar a intolerância e causar danos profundos às vítimas.

A Justiça, ao manter a condenação, reafirma que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como pretexto para justificar ataques à dignidade humana.



Fonte: clique aqui.

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