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é possível deduzir valor pago de plano de saúde para um cônjuge?

Dúvida de leitora: Sou casada e faço minha própria declaração de IR (meu marido faz a completa; e eu a simplificada). Mas é ele quem paga meu plano de saúde. Quero saber o seguinte: ele pode incluir o meu plano na declaração dele para deduzir os valores?

*Resposta por Mariana Barbosa

“Como a contribuinte faz a declaração de maneira separada não é possível fazer a dedução do plano de saúde do cônjuge.

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Isto porque somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável. A mesma lógica se aplica aos filhos.

No entanto, se a declaração é feita em conjunto e seu cônjuge consta como dependente, será possível deduzir o valor do plano de saúde no modelo completo de declaração.

Assim, ao incluir a despesa com o plano de saúde em “Pagamentos Efetuados”, deverá ser indicado que a despesa é do dependente com o restante das informações.

Por fim, devemos considerar que o valor pago a título de plano de saúde deve ser atestado mediante documentos que comprovem os valores pagos às empresas operadoras do plano, despesas pagas diretamente com profissionais.”

*Mariana Barbosa é advogada tributarista e parceira da Make the Way, empresa de tecnologia que utiliza inteligência artificial na otimização fiscal.

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Fonte: clique aqui.

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