Serão atendidos representantes de instituições religiosas, sem fins lucrativos e sociais localizadas no Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ). Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal (GDF). A reunião será realizada no dia 17 de outubro, às 14h30, na sede da SEFJ.
Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ), documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva.
Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível neste link. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF.
Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:
→ ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
→ ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
→ comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
→ declaração de regularidade do CNPJ;
→ comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
→ requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.
“Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão para a reunião do dia 17, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso.
O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)?
A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.
É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.
*Com informações da SEFJ
Fonte: Clique aqui
Créditos do autor: Thaíz Nunes
Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação
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