O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou um decreto que isenta entidades religiosas do pagamento do ICMS na importação de bens. O despacho, publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (3), estabelece que a Secretaria da Fazenda se abstenha de exigir o imposto desde que os bens importados sejam destinados à finalidade essencial das entidades religiosas.
A medida, que não necessita de aprovação legislativa, representa um aceno significativo às igrejas evangélicas, uma base importante do eleitorado de Tarcísio. Segundo o texto, a isenção será aplicada a todos os bens importados por entidades religiosas, abrangendo desde artigos comuns até bens de luxo, desde que possam comprovar sua utilização para fins religiosos.
A isenção de ICMS beneficia diretamente organizações como a Igreja Universal do Reino de Deus, ligada ao partido Republicanos. O conceito de “finalidade essencial” é, contudo, vago, permitindo que itens variados, como veículos de luxo, possam ser adquiridos sem a tributação, desde que justificados como necessários para atividades religiosas.
Essa decisão acontece em um contexto mais amplo de discussões sobre benefícios fiscais a entidades religiosas. Em nível federal, a PEC 5/2023, em tramitação, busca garantir isenção tributária para itens adquiridos por essas entidades, com um impacto financeiro significativo estimado.
O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e serviços. A isenção para entidades religiosas já gera debates sobre a eficácia e o controle da utilização desses bens. A comprovação do uso religioso dos bens importados, que pode incluir até veículos de luxo, será um ponto crítico para evitar abusos e garantir a destinação correta dos benefícios fiscais.
O despacho normativo reforça o alinhamento do governo de São Paulo com setores religiosos, ao mesmo tempo em que levanta questionamentos sobre a fiscalização e a aplicação prática dessa isenção tributária.
Para mais informações sobre o decreto e suas implicações, acesse o Diário Oficial do Estado de São Paulo ou o portal do governo estadual.
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