As frentes parlamentares e bancadas informais desempenham um papel relevante no cenário polÃtico, representando uma forma interessante de articulação, representação e influência para interesses diversos. Compostas por parlamentares de diferentes partidos e ideologias, essas frentes abordam questões econômicas, ambientais, religiosas e cÃvicas, preenchendo lacunas muitas vezes negligenciadas pelos partidos polÃticos tradicionais.
No Congresso Nacional, algumas frentes se destacam pela sua atividade intensa, como a da agricultura e pecuária, que integra diversos setores do agronegócio. Apesar de sua heterogeneidade, com membros de visões polÃticas distintas, como na bancada ambientalista, que inclui ruralistas, as frentes desempenham um papel crucial na representação e na pressão polÃtica.
Mesmo não estando explicitamente previstas nos regimentos internos das Casas Legislativas[1], as frentes parlamentares têm ganhado importância crescente como instrumentos de representação e influência polÃtica. Seu propósito principal é articular interesses, promover debates, propor legislação e influenciar polÃticas públicas relacionadas aos temas de interesse no Congresso Nacional, mas não se limite a isto. Sua ação vai além, pois também busca garantir acesso aos demais centros de poder, visando promover decisões favoráveis ou bloquear aquelas que são prejudiciais aos interesses que representam.
No entanto, em algumas poucas frentes, surgem preocupações relacionadas à forma de atuação, especialmente em três cenários. Primeiramente, observam-se frentes que dão prioridade à batalha polÃtica em detrimento da implementação de polÃticas públicas em benefÃcio do segmento que representam, especialmente aquelas com agendas voltadas para questões comportamentais, de segurança e/ou religiosas. Em segundo lugar, há frentes que se dedicam à defesa do setor produtivo, porém seus lÃderes concentram seus esforços na oposição ao governo. E, por último, há frentes, estruturadas e gerenciada por consultoria, que se comportam como clubes fechados, impondo restrições à participação em seus eventos, inclusive de ordem financeira.
Apesar de sua natureza privada, essas organizações, que utilizam instalações do Poder Legislativo e incluem detentores de mandatos parlamentares, não devem operar como clubes exclusivos. à fundamental que observem os princÃpios da transparência e da publicidade, obrigatório para todos os agentes que desempenham funções públicas, inclusive em espaços não institucionais, como é o caso das frentes parlamentares. Qualquer desvirtuamento de suas finalidades e meios empregados pode comprometer a imagem das frentes e dos profissionais que atuam no ramo.
Para evitar desvio de finalidade e prevenir escândalos, é essencial que o Poder Legislativo estabeleça uma regulamentação mais precisa sobre a atuação de grupos de interesse por meio dessas frentes. Isso inclui o projeto de lei que regulamenta a atividade de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), incorporando boas práticas e abordando seis condições indispensáveis à sua regulamentação: registro e transparência, ética e integridade, acesso equitativo, respeito aos regimentos e regulamento dos poderes e órgãos, limitações de gastos e proibição de atividades ilegais. Tais medidas visam promover uma atuação mais transparente, ética e responsável por parte dos profissionais de RIG, contribuindo para a integridade e eficiência dos processos decisórios nos poderes legislativo e executivo.
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Antônio Augusto de Queiroz â Jornalista, analista e consultor polÃtico, mestre em PolÃticas Públicas e Governo pela FGV. Sócio-diretor das empresas âConsillium Soluções Institucionais e Governamentaisâ e âDiálogo Institucional Assessoria e Análise de PolÃticas Públicasâ, foi diretor de Documentação do Diap. à membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República â Conselhão.
[1] Na Câmara, o Ato da Mesa nº. 69, de 10 de novembro de 2005 instituiu o registro de frentes parlamentares e estabeleceu as prerrogativas dessas frentes, buscando disciplinar o seu funcionamento. O ato assegura à s frentes parlamentares registradas o direito de requerer a utilização de espaço fÃsico da Câmara para a realização de reunião, o que, por si só, já garante a repercussão pública do evento, mas condiciona a autorização à não implicação em despesas como a contratação de pessoal e fornecimento de passagens aéreas, e a não interferência no andamento dos trabalhos da Casa. Porém, tramitam projetos de resolução para incorporar ao Regimento a disciplina de frentes parlamentares, como o PRC nº 84, de 2021, os PRC 4 e 6, de 2022.
No Senado Federal, inexiste normatização para a constituição de frentes parlamentares, mas têm proliferado a criação de Frentes Parlamentares mediante Projetos de Resolução, aprovados em Plenário. Na atual Legislatura, foram apresentados 23 projetos de criação de frentes parlamentares no Senado.
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