O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (23) projeto de lei que cria regras de controle das pesquisas clÃnicas em seres humanos. Relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a matéria pretende fomentar o desenvolvimento cientÃfico e tecnológico para melhoria da assistência à saúde, segundo o relatório. O texto vai à sanção presidencial.Â
A matéria é um substitutivo da Câmara dos Deputados para o texto dos ex-senadores Ana Amélia, Waltermir Moka e Walter Pinheiro, apresentado em 2013. “à uma esperança para pacientes que com tumores cancerÃgenos, por exemplo. Se entrarem em grupo de pesquisa clinica para novos fármacos, têm chance de uma sobrevida convivendo com a doença ou ainda reduz o sofrimento, prolongando a vida”, diz a ex-parlamentar ao Congresso em Foco.
Conforme o parecer do Dr. Hiran, a aprovação do texto resultará em aumento significativo do investimento em pesquisa no paÃs. âCom um ambiente regulatório apropriado, é seguro dizer que o Brasil conseguirá atrair mais investimentos para a área e possivelmente saltará pelo menos dez posições na lista dos paÃses lÃderes em pesquisas clÃnicasâ, estima o senador.Â
Ainda de acordo com o parecer, além de atrair investimentos, promover avanços e definir regramento legal nas pesquisas, a proposição pode influir diretamente na qualificação e atualização de professores universitários da área de saúde por meio do aumento da atividade de pesquisa.Â
Apesar dos potenciais avanços do projeto, inicialmente o texto tinha resistência do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão de Ãtica em Pesquisa (Conep). âA gente compreendeu que o projeto de lei iria avançar de qualquer forma. Resolvemos negociar fazer uma redução de danos para proteger os participantes de pesquisaâ, explica Lais Bonilha, coordenadora da Conep, ao Congresso em Foco.Â
O diálogo, portanto, permitiu âmuitos avanços no texto na Comissão de Constituição e Justiçaâ, aponta Lais. No texto final, estabeleceu-se a manutenção do uso de placebo em casos que não existem remédios eficazes para o tratamento da doença pesquisada, a manutenção do sistema CEP/Conep que realiza a análise ética das pesquisas e a exclusão do Documento de Compromisso e Isenção (DCI).Â
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Dois pontos, porém, ainda desagradam o setor: o controle social e o pós-estudo. Atualmente, os sistemas de pesquisas estão associados a mecanismos de controle social. âMesmo com a manutenção do sistema CEP/Conep, não tem garantia que esse sistema fique dentro do controle socialâ, esclarece a coordenadora. Ou seja, não garante a participação social na regulamentação da ética em pesquisa.Â
Em relação ao pós-estudo e a apresentação de resultados há restrições. âO acesso pós estudo ficou restrito, ficou sob determinação do médico e pesquisadorâ, conta Lais. âAssim, há um claro conflito de interesses, pois ele [o médico] está implicado na pesquisaâ. Diante desses pontos, o CNS e a Conep já se mobilizam em favor do veto destes trechos. Na tarde desta terça, a ministra da Saúde, NÃsia Trindade, se reuniu com o relator, Dr. Hiran.
O que estabelece o projeto
O principal objetivo do projeto de lei é estabelecer princÃpios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas com seres humanos por instituições públicas ou privadas e instituir o Sistema Nacional de Ãtica em Pesquisa com Seres Humanos. O texto prevê também que:Â
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- A pesquisa deve atender à s exigências éticas e cientÃficas aplicáveis à s pesquisas com seres humanos, respeitando direitos, dignidade e a privacidade dos participantes de pesquisa
- O Sistema Nacional de Ãtica em Pesquisa com Seres Humanos, regulamentado pelo Executivo, realizará análise ética das pesquisas com equipe interdisciplinar, nas áreas médica, cientÃfica e não cientÃfica
- O Comitê de Ãtica em Pesquisa (CEP) manterá em arquivo todos os documentos referentes ao projeto por perÃodo de cinco anos após o encerramento da pesquisa, facultado o arquivamento por meio digital.
- Os responsáveis pela pesquisa deverão zelar pela preservação da confidencialidade dos dados e do anonimato do participante da pesquisa, cumprindo os procedimentos e a legislação vigente
- O uso exclusivo de placebo somente é admitido quando inexistirem métodos comprovados de profilaxia
- Os estudos com materiais biológicos de origem humana devem evitar a discriminação e estigmatização de pessoa, famÃlia ou grupo, quaisquer que sejam os benefÃcios auferidos com a pesquisa
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